Adicional noturno é um acréscimo salarial para o empregado que presta serviços à noite.
Horário noturno
É considerado trabalho noturno o prestado:
- das 22 às 5 horas, para o trabalhador urbano;
- das 21 às 5 horas, para o trabalhador rural que trabalha na lavoura; e
- das 20 às 4 horas, para o trabalhador rural que trabalha na pecuária.
O adicional será de:
- 20% sobre o valor da hora diurna, para o trabalhador urbano; e
- 25% para o trabalhador rural.
Ex.: Um empregado ganha R$ 500,00 por mês.Duração da hora noturna
a) quanto será o valor de sua hora de trabalho?
- Dividindo 500 por 220 encontraremos o valor da hora de trabalho: 500/220 = 2,27. Logo, a hora de trabalho dele vale R$ 2,27.
b) quanto será o valor de sua hora noturna?
- Para encontrarmos o valor da hora noturna multiplicamos o valor acima por 1,2:
2,27 x 1,2 = 2,72. Logo para cada hora trabalhada no período noturno o empregado deverá receber R$ 2,72.
Por ficção legal a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Sendo assim, o empregado completa uma hora de serviço a cada 52 minutos e 30 segundos e não a cada 60 minutos.
Para facilitar o cálculo do total de horas noturnas trabalhadas podemos usar a seguinte fórmula:
(Número de horas trabalhadas x 60) / 52,5*
*52,5 corresponde a 52 minutos e meio, ou seja, 52 minutos e 30 segundos.
Ex.: Determinado empregado trabalhou das 22 às 3 horas, sem intervalo, totalizando 5 horas. Considerando que a hora noturna é de 52 minutos e 30 segundos, por quantas horas de trabalho ele deverá receber?Observações
- Substituindo os valores na fórmula acima teremos:
(5 x 60) / 52,5 = 300/52,5 = 5,72.
Como vemos, apesar de o empregado ter trabalhado efetivamente 5 horas, ele deverá receber por 5,72 horas de serviço.
- O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos (Súmula nº 60 do TST);
- É devido o adicional noturno ainda que o empregado seja sujeito ao regime de revezamento (Súmula nº 213 do STF);
- Se o trabalhador deixa de trabalhar a noite, perde o direito de receber o adicional.
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