25 de jun. de 2008

Cálculo Adicional Noturno

O que é
Adicional noturno é um acréscimo salarial para o empregado que presta serviços à noite.

Horário noturno
É considerado trabalho noturno o prestado:
  • das 22 às 5 horas, para o trabalhador urbano;
  • das 21 às 5 horas, para o trabalhador rural que trabalha na lavoura; e
  • das 20 às 4 horas, para o trabalhador rural que trabalha na pecuária.
Valor do adicional
O adicional será de:
  • 20% sobre o valor da hora diurna, para o trabalhador urbano; e
  • 25% para o trabalhador rural.
O valor da hora noturna será pelo menos 20% maior que o da hora diurna. Para sabermos o valor da hora de trabalho diurno e posteriormente o valor da hora noturna, dividimos a remuneração mensal por 220, então encontraremos o valor da hora normal. Acrescentando 20% teremos o valor da hora noturna. Podemos calcular o adicional noturno de forma mais fácil multiplicando o valor da hora diurna por 1,2.
Ex.: Um empregado ganha R$ 500,00 por mês.

a) quanto será o valor de sua hora de trabalho?
- Dividindo 500 por 220 encontraremos o valor da hora de trabalho: 500/220 = 2,27. Logo, a hora de trabalho dele vale R$ 2,27.
b) quanto será o valor de sua hora noturna?
- Para encontrarmos o valor da hora noturna multiplicamos o valor acima por 1,2:
2,27 x 1,2 = 2,72. Logo para cada hora trabalhada no período noturno o empregado deverá receber R$ 2,72.
Duração da hora noturna
Por ficção legal a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Sendo assim, o empregado completa uma hora de serviço a cada 52 minutos e 30 segundos e não a cada 60 minutos.

Para facilitar o cálculo do total de horas noturnas trabalhadas podemos usar a seguinte fórmula:

(Número de horas trabalhadas x 60) / 52,5*

*52,5 corresponde a 52 minutos e meio, ou seja, 52 minutos e 30 segundos.
Ex.: Determinado empregado trabalhou das 22 às 3 horas, sem intervalo, totalizando 5 horas. Considerando que a hora noturna é de 52 minutos e 30 segundos, por quantas horas de trabalho ele deverá receber?

- Substituindo os valores na fórmula acima teremos:
(5 x 60) / 52,5 = 300/52,5 = 5,72.

Como vemos, apesar de o empregado ter trabalhado efetivamente 5 horas, ele deverá receber por 5,72 horas de serviço.
Observações
  • O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos (Súmula nº 60 do TST);
  • É devido o adicional noturno ainda que o empregado seja sujeito ao regime de revezamento (Súmula nº 213 do STF);
  • Se o trabalhador deixa de trabalhar a noite, perde o direito de receber o adicional.

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