O que é
É um benefício prestado ao empregado doméstico inscrito no FGTS, que sofreu dispensa sem justa causa.
Beneficiários
Os empregados domésticos dispensados sem justa causa. É considerado doméstico aquele empregado que presta serviços no âmbito residencial em atividade não voltada para o lucro (motoristas, copeiros, faxineiros etc.).
Habilitação
Para receber o benefício o empregado doméstico dispensado sem justa causa deve comprovar:
É um benefício prestado ao empregado doméstico inscrito no FGTS, que sofreu dispensa sem justa causa.
Beneficiários
Os empregados domésticos dispensados sem justa causa. É considerado doméstico aquele empregado que presta serviços no âmbito residencial em atividade não voltada para o lucro (motoristas, copeiros, faxineiros etc.).
Habilitação
Para receber o benefício o empregado doméstico dispensado sem justa causa deve comprovar:
- ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
- estar desempregado quando do requerimento do benefício;
- estar inscrito como contribuinte individual da Previdência Social e em dia com as contribuições;
- não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;
- não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do Auxílio Acidente e Pensão por Morte;
- ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS, como empregado doméstico.
O empregado deve dirigir-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional - DRT, Sistema Nacional de Emprego - SINE ou postos conveniados) para que seja preenchido o requerimento do benefício.Valor do benefício
O seguro-desemprego para o doméstico corresponde a no máximo 3 parcelas de um salário-mínimo cada.
Documentação necessária
- documento de identificação (Carteira de Identidade, CNH , CTPS ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade);
- comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP;
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho atestando a dispensa sem justa causa; e
- comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS.
Prazo para concessão
Para solicitar o benefício o empregado terá um prazo de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte ao da sua dispensa.
Mais sobre o assunto
Para solicitar o benefício o empregado terá um prazo de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte ao da sua dispensa.
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