25 de jun. de 2008

Seguro-desemprego Empregado Doméstico

O que é
É um benefício prestado ao empregado doméstico inscrito no FGTS, que sofreu dispensa sem justa causa.

Beneficiários
Os empregados domésticos dispensados sem justa causa. É considerado doméstico aquele empregado que presta serviços no âmbito residencial em atividade não voltada para o lucro (motoristas, copeiros, faxineiros etc.).

Habilitação
Para receber o benefício o empregado doméstico dispensado sem justa causa deve comprovar:

  • ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
  • estar desempregado quando do requerimento do benefício;
  • estar inscrito como contribuinte individual da Previdência Social e em dia com as contribuições;
  • não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;
  • não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do Auxílio Acidente e Pensão por Morte;
  • ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS, como empregado doméstico.

O empregado deve dirigir-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional - DRT, Sistema Nacional de Emprego - SINE ou postos conveniados) para que seja preenchido o requerimento do benefício.Valor do benefício
O seguro-desemprego para o doméstico corresponde a no máximo 3 parcelas de um salário-mínimo cada.

Documentação necessária
  • documento de identificação (Carteira de Identidade, CNH , CTPS ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade);
  • comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP;
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho atestando a dispensa sem justa causa; e
  • comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS.
Prazo para concessão
Para solicitar o benefício o empregado terá um prazo de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte ao da sua dispensa.

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