25 de jun. de 2008

Bolsa de Qualificação Profissional

O que é
Bolsa de Qualificação é um benefício pago ao trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo celebrado para este fim. O custeio é feito pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.

Habilitação
Para receber o benefício o trabalhador precisa estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Periodicidade, valores e parcelas
A periodicidade, valores e quantidade de parcelas são as mesmas do seguro-desemprego para o trabalhador formal, conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.

Prazo para concessão
O trabalhador deve requerer o benefício durante o período de suspensão do contrato de trabalho.

Documentos necessários
  • documento de identificação;
  • documento de identificação do PIS ou Pasep;
  • formulário próprio de Requerimento Bolsa Qualificação (RBQ); e
  • CTPS.
Requerimento
A solicitação do benefício da Bolsa Qualificação será realizado por intermédio dos Postos de Atendimento das Delegacias Regionais do Trabalho - DRT e Sistema Nacional de Emprego - SINE.

Cancelamento e suspensão
O pagamento da bolsa qualificação será suspenso se ocorrer a rescisão do contrato de trabalho e cancelado, nas seguintes situações:
  • fim da suspensão contratual e retorno ao trabalho;
  • comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
  • comprovação de fraude visando à percepção indevida da bolsa;
  • morte do beneficiário.
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