30 de mai. de 2008

Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias - Mensal, Semestral e Anual

Obrigação Mensal:
  1. Cadastrar no PIS os empregados ainda não cadastrados, logo após sua admissão ou vinculação, encaminhando para a Caixa Econômica Federal o Documento de Cadastramento do Trabalhador. Prazo de devolução do comprovante é de 5 dias.
  2. De 1º ao dia 7, encaminhar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) de empregados admitidos e desligados no mês anterior. Endereço na internet: https://www.caged.gov.br/
  3. Recolhimento ao INSS até o dia 10 do mês subseqüente ao de competência. Observação: prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte caso o vencimento caia em dia que não há expediente bancário.
    1. Até o 15º dia do mês subseqüente recolher na GPS os contribuintes individuais, o facultativo e o empregador doméstico. Prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte quando não houver expediente bancário no dia de vencimento.
    2. Até o dia 20 de dezembro para o 13º salário.
  4. Enviar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa cópia da Guia de Recolhimento do INSS (art. 3º, Lei 8.870/94); e afixar outra cópia no quadro de horários (art. 4º, Lei 8.870/94).
  5. Recolhimento para FINSOCIAL e PIS-PASEP: até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (art. 83, III, Lei 8.981/95)
  6. Fazer o recolhimento do imposto de renda, descontado na fonte, dos salários, comissões, honorários, fretes, pró-labore etc., até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
  7. De 1º ao dia 7, fazer o recolhimento dos depósitos do FGTS das remunerações pagas no mês anterior (art. 15, Lei 8.036/90).
  8. Reunião mensal da CIPA, em local apropriado e durante expediente normal da empresa, obedecendo ao calendário anual: enviar cópia da ata da reunião anterior à direção da empresa.
  9. Exame médico dos candidatos que serão admitidos no mês.
  10. Exame médico demissional (item 7.4.3.5 da NR nº 7).
  11. Empresa deve comunicar acidente de trabalho sofrido por seus empregados, no 1º dia útil seguinte ao ocorrido, bem como cópia fiel ao acidentado ou seus dependentes e outra cópia ao sindicato que corresponda a sua categoria (art. 22, Lei 8.213/91)
  12. Adquirir vales-transporte para os empregados que fizerem opção.
  13. Informar ao empregado o valor devido ao depósito na sua conta vinculada do FGTS; essa informação pode ser feita no próprio envelope de pagamento.
  14. Preencher ficha de salário-família e termo de responsabilidade para os filhos de empregados que nasceram no decorrer do mês (art. 89, Dec. 3.048/99).
Obrigação semestral:
  1. Exame médico nas atividades insalubres.
Obrigação anual:
  1. Exame médico anual ou a cada dois anos dependendo da idade.
  2. De janeiro a março, de acordo com o número de empregados, entregar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Endereço: http://www.rais.gov.br/
  3. Do 1º ao último dia útil do mês de janeiro, os empregados que quiserem receber a primeira parcela do 13º salário por ocasião das férias devem fazer o requerimento e entregá-lo à empresa.
  4. Empregados que recebem salário variável, o recolhimento da contribuição decorrente de eventual diferença do 13º salário deverá ser efetuado juntamente com a competência dezembro do mesmo ano (art. 216, § 25, Dec. 3.048/99).
  5. Promover anualmente a semana de prevenção contra acidentes através da CIPA, e comunicar à Delegacia regional do Trabalho a sua realização. Observação: o empregador obriga-se a promover para os componentes da CIPA e respectivos suplentes um curso de treinamento em prevenção contra acidentes, com carga mínima de 20 horas.
  6. A cada nova gestão da CIPA, refazer o mapa de riscos ambientais (Portaria nº 25)
  7. Recolhimento do INSS correspondente ao 13º salário até o dia 20 de dezembro ou no dia imediatamente anterior caso não haja expediente bancário.
  8. Até o último dia útil do mês de novembro deve-se efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º salário.
  9. Do dia 1º ao dia 20 de dezembro deve-se efetuar o pagamento da segunda parcela do 13º salário.
  10. Salário-família: apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória (Cartão da Criança) para dependentes até 6 anos de idade; e comprovação semestral de freqüência escolar para a partir de 7 anos de idade.
  11. Realizar a eleição dos representantes dos empregados da CIPA, bem como designar os representantes do empregador e comunicar esse fato à Delegacia Regional do Trabalho.
  12. Atualização da Declaração e termo de compromisso do vale-transporte (art. 7º, § 1º, Dec. nº 95.247/87).

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