Obrigação Mensal:
- Cadastrar no PIS os empregados ainda não cadastrados, logo após sua admissão ou vinculação, encaminhando para a Caixa Econômica Federal o Documento de Cadastramento do Trabalhador. Prazo de devolução do comprovante é de 5 dias.
- De 1º ao dia 7, encaminhar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) de empregados admitidos e desligados no mês anterior. Endereço na internet: https://www.caged.gov.br/
- Recolhimento ao INSS até o dia 10 do mês subseqüente ao de competência. Observação: prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte caso o vencimento caia em dia que não há expediente bancário.
- Até o 15º dia do mês subseqüente recolher na GPS os contribuintes individuais, o facultativo e o empregador doméstico. Prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte quando não houver expediente bancário no dia de vencimento.
- Até o dia 20 de dezembro para o 13º salário.
- Enviar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa cópia da Guia de Recolhimento do INSS (art. 3º, Lei 8.870/94); e afixar outra cópia no quadro de horários (art. 4º, Lei 8.870/94).
- Recolhimento para FINSOCIAL e PIS-PASEP: até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (art. 83, III, Lei 8.981/95)
- Fazer o recolhimento do imposto de renda, descontado na fonte, dos salários, comissões, honorários, fretes, pró-labore etc., até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
- De 1º ao dia 7, fazer o recolhimento dos depósitos do FGTS das remunerações pagas no mês anterior (art. 15, Lei 8.036/90).
- Reunião mensal da CIPA, em local apropriado e durante expediente normal da empresa, obedecendo ao calendário anual: enviar cópia da ata da reunião anterior à direção da empresa.
- Exame médico dos candidatos que serão admitidos no mês.
- Exame médico demissional (item 7.4.3.5 da NR nº 7).
- Empresa deve comunicar acidente de trabalho sofrido por seus empregados, no 1º dia útil seguinte ao ocorrido, bem como cópia fiel ao acidentado ou seus dependentes e outra cópia ao sindicato que corresponda a sua categoria (art. 22, Lei 8.213/91)
- Adquirir vales-transporte para os empregados que fizerem opção.
- Informar ao empregado o valor devido ao depósito na sua conta vinculada do FGTS; essa informação pode ser feita no próprio envelope de pagamento.
- Preencher ficha de salário-família e termo de responsabilidade para os filhos de empregados que nasceram no decorrer do mês (art. 89, Dec. 3.048/99).
- Exame médico nas atividades insalubres.
- Exame médico anual ou a cada dois anos dependendo da idade.
- De janeiro a março, de acordo com o número de empregados, entregar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Endereço: http://www.rais.gov.br/
- Do 1º ao último dia útil do mês de janeiro, os empregados que quiserem receber a primeira parcela do 13º salário por ocasião das férias devem fazer o requerimento e entregá-lo à empresa.
- Empregados que recebem salário variável, o recolhimento da contribuição decorrente de eventual diferença do 13º salário deverá ser efetuado juntamente com a competência dezembro do mesmo ano (art. 216, § 25, Dec. 3.048/99).
- Promover anualmente a semana de prevenção contra acidentes através da CIPA, e comunicar à Delegacia regional do Trabalho a sua realização. Observação: o empregador obriga-se a promover para os componentes da CIPA e respectivos suplentes um curso de treinamento em prevenção contra acidentes, com carga mínima de 20 horas.
- A cada nova gestão da CIPA, refazer o mapa de riscos ambientais (Portaria nº 25)
- Recolhimento do INSS correspondente ao 13º salário até o dia 20 de dezembro ou no dia imediatamente anterior caso não haja expediente bancário.
- Até o último dia útil do mês de novembro deve-se efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º salário.
- Do dia 1º ao dia 20 de dezembro deve-se efetuar o pagamento da segunda parcela do 13º salário.
- Salário-família: apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória (Cartão da Criança) para dependentes até 6 anos de idade; e comprovação semestral de freqüência escolar para a partir de 7 anos de idade.
- Realizar a eleição dos representantes dos empregados da CIPA, bem como designar os representantes do empregador e comunicar esse fato à Delegacia Regional do Trabalho.
- Atualização da Declaração e termo de compromisso do vale-transporte (art. 7º, § 1º, Dec. nº 95.247/87).
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