Aqui mostraremos de forma clara como calcular o Descanso Semanal Remunerado (DSR), também conhecido por Repouso Semanal Remunerado (RSS).
Antes de iniciar o cálculo de descanso é importante saber os seguintes valores:
a) valor da hora extra (geralmente é igual a hora normal acrescido de 50%, também podendo ser obtido multiplicando o valor normal da hora por 1,5)
b) quantidade de horas extras no mês
c) dias não úteis no mês
d) dias úteis no mês
Para calcular fácil o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR) podemos usar a seguinte fórmula:
DSR = valor da hora extra x quantidade das horas extras x dias não úteis
dias úteis no mês
Observações:
Antes de iniciar o cálculo de descanso é importante saber os seguintes valores:
a) valor da hora extra (geralmente é igual a hora normal acrescido de 50%, também podendo ser obtido multiplicando o valor normal da hora por 1,5)
b) quantidade de horas extras no mês
c) dias não úteis no mês
d) dias úteis no mês
Para calcular fácil o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR) podemos usar a seguinte fórmula:
DSR = valor da hora extra x quantidade das horas extras x dias não úteis
dias úteis no mês
Observações:
- Sábado é considerado dia útil, a menos que caia em feriado
- Se no mês houver horas extras com percentuais diferentes o cálculo tem que ser feito separadamente
Exemplo:
O empregado ganha R$ 415,00 por mês. Trabalhou 10 horas extras durante determinado mês que teve 5 dias não úteis (domingos e feriados) e 25 dias úteis. Quando ele receberá de descanso semanal remunerado?
a) valor da hora extra: R$ 2,82
O valor da hora normal é obtido dividindo-se o salário (R$ 415,00) por 220. Assim a hora normal deste empregado é de R$ 1,88.
Suas horas extras, acrescidas de 50%, valerão: 1,88 x 1,5 = 2,82
b) quantidade de horas extras: 10
c) quantidade de dias não úteis: 5
d) quantidade de dias úteis: 25
Com estes dados podemos calcular quanto este empregado irá receber de descanso semanal remunerado:
DSR= 2,82 X 10 X 5
25
DSR= 141
25
DSR= 5,67
Logo, neste caso, o empregado irá receber R$ 5,67 de descanso semanal remunerado.
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